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Novas regras para certificação de filantrópicas entram em vigor
Atualizado: 24 de jul. de 2018
08/06/2018

O projeto simplifica as exigências para as Santas Casas e demais entidades filantrópicas obterem documentos necessários à celebração de convênios com o poder público.
Antes, para obter o CEBAS, a entidade deveria ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato ou convênio com o SUS. Agora, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a exigência documental foi flexibilizada.

A nova legislação permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Fonte: Observatório 3° Setor
26 Abril 2018